A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, em reunião realizada nesta quinta-feira (16/3), a prorrogação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 750/2022. O prazo de vigência da norma, que estabelece procedimento otimizado temporário de análise de registro e pós-registro de medicamentos, insumos e produtos biológicos, foi prorrogado até 31 de março de 2024.
Como solicitar o procedimento otimizado de análise?
Esse procedimento continua sem alteração. Para recebimento da documentação regulatória gerada pela Aree, foram disponibilizados dois códigos de assunto. São eles:
Para produtos biológicos: 12206 – GGBIO – Procedimento otimizado temporário de análise (RDC 750/2022).
Para IFA ou medicamento sintético ou semissintético: 12205 – GGMED – Petição específica para aplicação do procedimento otimizado temporário de análise (RDC 750/2022).
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